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AgeFPC/12º BIL Mth

ATENÇÃO!

 

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AgeFPC - 12º Batalhão de Infantaria Leve de Montanha

 

 

ATENÇÃO!

MODELO - REQUERIMENTO DE ALTERAÇÃO DE NÍVEL - ATIRADOR


Endereço: Rua Tenente Brito Melo, s/nº - Barro Preto - Belo Horizonte – MG. CEP 30.180-070

Contato:
Email: Pessoa Física/Jurídica: sfpc@12bilmth.eb.mil.br
Fale conosco: faleconoscosfpc12bilmth@12bilmth.eb.mil.br (Somente para sugestões, reclamações ou denúncias)

Telefone: (31) 3508-9892-  TELEFONE FIXO ENCONTRASSE EM MANUNTENÇÃO, POR FAVOR ENTRAR EM CONTATO VIA EMAIL.

Horário de atendimento telefônico no Setor:

 - de 9:30 às 11:30h (Manhã) / 13:30 as 16:00 (Tarde)

ATENDIMENTO PRESENCIAL (somente para retirada de documentos finalizados na plataforma SIGAPCE)

- Segunda a Sexta-Feira  - de 9:00 às 11:30h (Manhã) NÃO HAVERÁ ATENDIMENTO NA PARTE DA TARDE

Para mais informações, acesse o link da 4ª Região Militar. Clique aqui

Esta Agência, orienta em "caráter preventivo", "às entidades de tiro", quanto às adequações a serem efetivadas e que serão cobrados por ocasião das revalidações de Certificado de Registro, conforme Inciso I, do art. 38 do Decreto 11.615/2023.

ATENÇÃO

Solução do erro da não apresentação do calibre da arma no documento físico, gerado pelo processo de Revalidação de Certificado de Registro de Arma de Fogo no SisGCorp

Esta Agência de Fiscalização de Produtos Controlados, informa que foi corrigido o serviço de revalidação de CRAF no SisGCorp e reativado no sistema SisGCorp em 13 OUT 2022.

ATENÇÃO

PROCEDIMENTOS QUANTO AO DESCARTE LEGAL DE ESTOJOS DEFLAGRADOS DAS ENTIDADES DE TIRO

a. Determinação da qualificação e dos quantitativos do PCE.
No termos do contido no Inciso VII do Artigo 53 do Decreto nº 10.030/19, que trata das atribuições das entidades de tiro desportivo, a entidade de tiro deverá quantificar, em planilha, os estojos e especificar os calibres correspondentes destinados à destruição, fazendo constar também os abatimentos correlatos, em relação aos quantitativos existentes em depósito.

b. Informação prévia à Age FPC/OM.
A entidade de tiro deverá encaminhar à Age FPC/OM, a minuta do Termo de Destruição de Estojos Deflagrados (conforme modelo), previamente à destruição dos estojos, solicitando a presença de um Fiscal Militar para acompanhar o feito, com data, hora e local oportunamente informados pela entidade de tiro.

c. Da destruição dos estojos.
Consoante o contido no Parágrafo 1º do Artigo 88 do Decreto nº 10.030/19, que atribui ao proprietário a responsabilidade pela destruição do PCE, fazendo-o diretamente ou por meio de contratação de serviço para esse fim, faculta-se à entidade de tiro a escolha do processo (esmagamento em prensa, fusão em auto forno, etc.) que assegure a descaracterização definitiva do estojo, incapacitando-o para a recarga. Em qualquer caso, a legislação ambiental vigente deverá ser cumprida, inclusive em relação ao descarte do material resultante da destruição. Após a destruição, deverá ser elaborado um documento similar a um Termo de Destruição (no qual constem os quantitativos e calibres correspondentes efetivamente destruídos, a data e o local), com as assinatura dos responsáveis pela destruição.

d. Do registro do PCE destruído.
Etapa mais importante, o registro da destruição, tomando por base o Termo de Destruição lavrado, deverá ser mantido em registro permanente (consoante o Parágrafo único do Artigo 89 do Decreto nº 10.030/19) em condições de ser apresentado à fiscalização de produtos controlados, quando solicitado.

 TERMO DESTRUIÇÃO DE ESTOJOS DEFLAGRADOS

ESCLARECIMENTOS SOBRE O DECRETO Nº 11.615/2023 17 de agosto de 2023

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